Livro branco

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Cidades Privadas Livres

Um novo sistema operativo para viver em conjunto

Titus Gebel

Resumo

Nos sistemas políticos atuais, as ações tanto dos governantes como dos governados são moldadas por incentivos errados. Os governantes não têm qualquer responsabilidade e não enfrentam qualquer desvantagem económica se tomarem más decisões. Os governados são levados a crer que os benefícios “gratuitos” podem surgir através do poder dos seus votos. Isto politiza o monopólio do Estado em força e leva a constantes alterações ao “contrato social” e a uma luta interminável para influenciar o rumo desta mudança.

Neste documento, proponho uma alternativa pacífica e voluntária ao status quo político: Cidades Privadas Livres. A característica determinante de uma Cidade Privada Livre é que é gerida por uma empresa com fins lucrativos, denominada Operadora, que atua como “prestadora de serviços públicos”. Nesta qualidade, a Operadora oferece aos cidadãos da Cidade Privada Livre a proteção da vida, da liberdade e da propriedade. Os operadores de serviços fornecem uma segurança interna e externa, um quadro jurídico e regulamentar predefinido e um sistema independente de resolução de litígios. Os interessados e as empresas entram num Contrato de Cidadão, pagando uma taxa anual fixa por estes serviços, em vez de impostos. Neste contexto, pode desenvolver-se uma “ordem espontânea” que emerge das atividades voluntárias dos cidadãos. A Operadora não pode posteriormente alterar unilateralmente um Contrato de Cidadão sem a autorização do cidadão em causa. Os litígios entre os cidadãos e a Operadora são ouvidos em tribunais de arbitragem externos, como já é habitual no direito comercial internacional. Se a Operadora ignorar os prémios arbitrais ou abusar do seu poder, os clientes acabarão por sair e a Operadora enfrentará risco de falência.

Uma vez que todos os territórios são atualmente controlados pelos governos, a criação de uma Cidade Privada Livre exige que uma Operadora celebre um acordo contratual com um Estado existente, denominado Nação Anfitriã. Neste acordo, a Nação Anfitriã concede à Operadora o direito de estabelecer a Cidade Privada Livre num território definido de acordo com determinadas condições predefinidas, abrangendo normalmente uma autonomia regulamentar alargada em vários domínios. Seria de esperar que os Estados estivessem dispostos a ceder parte do seu poder se esperassem avultados benefícios em troca. Esses benefícios podem incluir a criação de emprego, a atração de investimento estrangeiro e uma percentagem dos lucros gerados pela Operadora. A existência de um grande número de Zonas Económicas Especiais em todo o mundo demonstra a vontade dos Estados em fazê-lo.

Para continuar a ler, por favor descarregar o whitepaper completo clicando no link abaixo.